Andrade e Pinheiro

GESTANTE COM TROMBOFILIA: VOCÊ PODE OBTER ENOXAPARINA SÓDICA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!

Diariamente, recebemos dúvidas de mulheres grávidas que têm Trombofilia, perguntando se é possível obter Enoxaparina sódica dos órgãos públicos. A resposta é um enfático SIM! Tanto o governo federal quanto os governos estaduais e municipais podem ser acionados judicialmente para fornecer Enoxaparina sódica a pessoas que precisam dela.


A crise é gigante e, por isso, o número de pessoas na população sem recursos financeiros para pagar por planos de saúde está aumentando, o que também significa que elas não têm condições de arcar com o alto custo de medicamentos por conta própria, sem que comprometam a sua subsistência básica. Consequentemente, cada vez mais pessoas estão recorrendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) para obter assistência médica.


O SUS foi criado para atender a toda a população brasileira, independentemente de serem pobres ou ricos, uma vez que a Constituição Federal garante o direito à saúde e à vida, obrigando os entes federativos a financiar os tratamentos médicos necessários para os cidadãos. Portanto, o fornecimento de medicamentos é uma obrigação do Estado e não depende da situação financeira de cada pessoa.


Nesse sentido, é importante destacar que pessoas com várias doenças podem (e devem) solicitar aos órgãos públicos os tratamentos de que precisam, sejam eles cirurgias, exames, internações ou mesmo o fornecimento de medicamentos essenciais para seus tratamentos, mesmo que sejam de alto custo.


Especificamente em relação a gestantes com Trombofilia, durante toda a gravidez e até após o parto, o uso de Enoxaparina sódica é necessário para viabilizar a gestação, protegendo tanto o feto quanto a própria mãe, pois a gestação em conjunto com a Trombofilia aumenta consideravelmente o risco de eventos trombóticos. O medicamento é essencial para o tratamento da gestante e, portanto, deve ser fornecido pelos órgãos públicos.


Apesar de ser um DEVER do órgão público fornecer a medicação, muitas vezes, as gestantes não conseguem obtê-la administrativamente. A falta de conhecimento sobre seus direitos e como proceder em casos de recusa acaba deixando muitas pessoas desamparadas, sujeitas a perdas gestacionais que podem ter um impacto para toda a vida. Isso é completamente absurdo e, acima de tudo, uma violação do DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À VIDA e também uma grave ofensa ao PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


Caso o órgão público se recuse a fornecer a Enoxaparina sódica (Clexane ou Versa), fale conosco, reúna a documentação necessária e entramos o mais rápido possível com uma ação judicial de fornecimento de medicamento, incluindo um pedido liminar para obter o fornecimento imediato. É necessário agir de maneira RÁPIDA E EFICIENTE, pois a falta do medicamento pode infelizmente resultar em perda gestacional e causar complicações graves para as gestantes. SUA VIDA E A DE SEU FILHO NÃO PODEM ESPERAR!


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