Trata-se de um processo judicial em que é exigida a obrigação que o plano de saúde forneça um medicamento de alto custo, juntamente com um pedido de reparação por danos morais e materiais.
Em resumo, a autora do processo informou ao tribunal que estava grávida de nove semanas e que tinha Trombofilia, necessitando fazer uso diário do medicamento Enoxaparina Sódica (clexane) na dose de 40mg por dia, iniciando imediatamente e continuando por quatro semanas após o parto. Ela relatou que solicitou o medicamento administrativamente junto ao plano de saúde, mas teve seu pedido negado devido à ausência do medicamento na lista da ANS e ao fato de que o tratamento em domicílio ou ambulatorial não estava previsto no contrato celebrado entre as partes.
A decisão proferida rapidamente foi no sentido de o plano de saúde conceder em favor da autora, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de bloqueio e penhora do valor total do tratamento nas contas da ré.
Portanto, a justiça CONCEDEU a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde fornecesse os medicamentos, de acordo com a receita que acompanha o pedido (RELATÓRIO MÉDICO).
O CUMPRIMENTO DA DECISÃO foi em MENOS DE 24 horas, e a autora já pôde utilizar as injeções de Enoxaparina sódica (Clexane ou Versa).
É menos burocrático e mais fácil do que imagina. Se você está enfrentando uma situação semelhante, precisa de mais informações, entre em contato com nossa equipe. Estaremos prontos para ajudar.
Precisa de atendimento sobre saúde, seja atendido online clicando no botão abaixo.