Andrade e Pinheiro

Guarda de menor: é necessário processo judicial?

Imagine que você queira viajar com seu filho(a), programou com a família inteira, e na hora da viagem o seu ex atrasou a entrega da criança, prejudicando toda a logística que você havia planejado?

 

O processo de Guarda, com os termos bem definidos, é a ÚNICA maneira de você ter a segurança e evitar com que isso e outros problemas desagradáveis aconteçam. E se acontecer, o genitor ou genitora será cobrado judicialmente por isso.

 

Essa medida de processo de Guarda é essencial para garantir o bem-estar da criança, a afastando de possíveis desentendimentos dos genitores – que são comuns em caso de divórcio e separação, fazendo com que, independente das brigas dos pais, AMBOS tenham a responsabilidade de cumprir com a presença afetiva ao filho em dias e horários estabelecidos em decisão judicial.

 

Conosco, você consegue resolver essa necessidade sem precisar sair de casa, com atendimento on-line clicando no botão de WhatsApp abaixo.

 

Nos termos que elaboramos o pedido de Guarda, garantimos a definição de dias e horários de visitação e pernoites, como se dará a comunicação por chamada de vídeo, como funcionarão as datas festivas, feriados, férias; quem será o responsável financeiro e o responsável por tomada de decisões do menor (escola, plano de saúde, etc.), dentre outras obrigações.

 

Em processo onde os genitores residem em Estados diferentes (Processo nº 5029270-35.2022.8.13.0079, Contagem/MG), conseguimos, recentemente, ajuste sobre todos os itens acima.

 

Sempre vale a pena contar com quem entende sobre o assunto. Nós, da Andrade e Pinheiro, temos um time especialista em Direito de Família. 

 

Seja atendido sem sair de casa clicando no botão de WhatsApp abaixo.

 

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